Navegue pelos artigos, tutoriais e recursos úteis:
Temos matérias e artigos de vários sistemas de ponto e acesso, para melhor ajudá-lo.
Videos para melhor ajudá-lo com tutoriais, apresentações de produtos e sistemas entre outros. .
Fórum dedicado para tirar duvidas entre membros e assinantes do site e convidados.
Temos outros meios de atendimento como telefone, chat, whatsapp e e-mail.
Navegue pelos artigos, tutoriais e recursos úteis:
Navegue pelos artigos, tutoriais e recursos úteis:
Não, porque o REP contém a MRP (Memória de Registro de Ponto), que se constitui em documento fiscal e, portanto, deve estar sob a guarda do empregador pelo prazo legal.
Não, o empregador não pode fazer nenhuma restrição à marcação de ponto.
O ponto eletrônico não adequado ao previsto na Portaria MTE 1510/2009 ou na Portaria 373/2011 não servirá para comprovar o cumprimento da obrigação prevista no art. 74 da CLT. Logo, acarretará todas as consequências legais dessa omissão, entre as quais a aplicação de multas administrativas e as dificuldades de apresentação de elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventual ação judicial.